O Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, anulou portaria que limitava a apenas três dias da semana visitas de advogados a presos em estabelecimentos federais de segurança máxima.
Trata-se da Portaria DISPF nº 4, de 28 de junho de 2016, que estabeleceu regras para o atendimento de advogados aos presos nas penitenciárias federais.
Na segunda-feira (24/7), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a regra e, em ofício, pediu a alteração urgente de portaria de Diretoria do Sistema Penitenciário Federal que criou essa limitação.
O presidente da entidade, Cláudio Lamachia, classificou a portaria como “afronta” à prerrogativa profissional da classe dos advogados, já que a Constituição Federal assegura a todos o acesso a um advogado para que sejam garantidas a ampla defesa e o devido processo legal.
A iniciativa da OAB é consequência do fato de advogados de detidos na operação Hashtag – suspeitos de planejar atos terroristas durante as Olimpíadas do Rio – terem sido impedidos de ter acesso a clientes que foram recolhidos à Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
A portaria prevê no artigo 2º que “o preso poderá ser atendido uma vez por semana, apenas por um advogado constituído, em dia e horário de expediente administrativo, unicamente em parlatório, às segundas, terças ou sextas-feiras, mediante prévio agendamento no setor competente, e terá duração máxima de 1 (uma) hora”.
O parágrafo 1º do mesmo artigo dispõe que “comprovada a urgência, a Direção da Unidade poderá autorizar mais de uma entrevista semanal, nos termos do Decreto 6.049, de 27 de fevereiro de 2007”.
Para Lamachia, com a regra, o preso é mantido incomunicável na maior parte da semana (quarta, quinta, sábado e domingo), “o que se demonstra inadmissível”.
PORTARIA GM Nº 713, DE 27 DE JULHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, pelo Decreto nº 8.668. De 11 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria DISPF nº 4, de 28 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 123, de 5 de julho de 2016, que estabelecer regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: JOTA.